O RGPD é a nova regulamentação europeia para a proteção de dados, que entra em vigor a 25 de Maio de 2018, que obriga à implementação de ferramentas de controlo e procedimentos específicos para a gestão e proteção dos dados dos seus clientes e colaboradores.
Segundo o RGPD, "dados pessoais" é toda a informação que permite direta ou indiretamente, identificar uma pessoa
Uniformização da legislação da proteção de dados em toda a União Europeia e eliminar diferenças entre regimes jurídicos
As organizações serão responsáveis pelo seu próprio modelo de autorregulação e cumprimento da nova legislação
Para além das bases de dados e informação disponível nas empresas, são também abrangidos pelo RGPD todos os dados de localização e outros aspetos que possam identificar uma pessoa
O novo regulamento prevê um novo cargo na empresa, a nomeação de um DPO (Data Protection Officer) e de uma equipa técnica com know-how tecnológico e sobre a nova legislação.
Estes recursos poderão ser internos à empresa ou contratados externamente
Uma das medidas previstas, que será obrigatória, é o "direito de ser esquecido" por parte de um cliente ou colaborador.
A empresa terá que ser capaz de apagar toda a informação relacionada (não obrigatória nos dados para cumprimento de obrigações legais).